sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Temos um Plano Diretor que não é regulamentado há 4 anos

Isso não caracteriza Improbidade administrativa do Prefeito João Cury?

Inciso II do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"