PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012
de 12 de maio
de 2016.
"Dispõe sobre a alteração da Carta 1 - Macrozoneamento
e Perímetro Urbano prevista no artigo 165, inciso I, da Lei Complementar 483/2007”.
JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a
Carta 1 – Macrozoneamento e Perímetro Urbano, prevista no inciso I, do artigo
165 da Lei Complementar nº 483, de 06 de Junho de 2007, nos termos da planta do
Macrozoneamento em anexo.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
João Cury
Neto
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T
I V A
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
A Lei Complementar 483, de
06 de Junho de 2007, em seu artigo 165, inciso I, delimita o Macrozoneamento do
Município através da Carta 1 – Macrozoneamento e Perímetro Urbano e a presente
propositura visa melhor delimitar cada Macrozona, principalmente as áreas de
adensamento prioritário.
O
Macrozoneamento é uma referência espacial geral para o Município e serve para
orientar as ações do Poder Público para o desenvolvimento urbano, estimulando a
ocupação do solo de acordo com a diversidade de suas partes, considerando o
objetivo e as diretrizes do Plano Diretor Participativo.
Com
a presente proposta, a alteração da Carta 1 – Macrozoneamento e Perímetro
Urbano contempla algumas diretrizes e objetivos elencados nos artigos 142 e 143
do Plano Diretor vigente, que trata especificamente da política habitacional,
sem afetar outras áreas destinadas ao desenvolvimento industrial, rural e
outras políticas de desenvolvimento urbano.
Dentre objetivos
presentes no Plano Diretor cabe ao Município desenvolver projetos que
contemplem a regularização e adequação ambiental das zonas especiais de
interesse social e o levantamento adequado das principais áreas potenciais
estratégicas do Município que podem servir de moradia.
Por
sua vez, quanto as diretrizes gerais da política municipal de habitação fixadas
no Plano Diretor cabe ao Município promover a ocupação do território municipal
de forma harmônica, respeitando os aspectos paisagísticos e ambientais,
articulando iniciativas para a produção de habitação de interesse social com a
política de inclusão social, bem como desburocratizar e agilizar a análise e a
aprovação dos projetos habitacionais.
Nesse
sentido, o novo Macrozoneamento servirá
para orientar o Poder Público, estabelecendo as diretrizes espaciais a serem
obedecidas, inclusive para a diferenciação das porções do território que podem
ser parceladas e utilizadas para fins urbanos.
Por
isso, a presente proposta visa indicar no território do Município, de forma
clara e definida, as Macrozonas, suas características e intenções, destacando
quais as áreas podem se tornar de adensamento prioritário e quais devem permanecer
menos densas.
Vale
considerar que enquanto esta proposta altera o Macrozoneamento do Município, o
Projeto de Lei nº 025/2016, em tramitação nessa Casa Legislativa, altera o
perímetro urbano, de tal modo que possibilita que tais ações sejam discutidas
em conjunto em audiência pública, que desde já se requer a convocação para que
a sociedade civil participe e discuta com o Poder Público tais mudanças, diante
do seu interesse público.
Além
disso, a proposta contribuirá para fixar novas Zonas Especiais de Interesse
Social, como forma de contribuir para a política habitacional, propiciando mais
moradias em diferentes áreas do território municipal, inclusive naquelas
próximas ao distrito industrial, possibilitando a aproximação do industriário
ao local de trabalho.
Fica
demonstrado, nesse sentido, a relevância e o interesse público da proposta, de
tal modo que, após a audiência pública, seja submetida a apreciação dessa Casa
de Leis, aguardando confiante sua aprovação pela unanimidade dos Srs.
Vereadores.
Atenciosamente,
João Cury Neto
Prefeito Municipal