quinta-feira, 16 de junho de 2016

Propostas de Leis Complementares atropelam o PDP

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº  012  de   12   de    maio      de 2016.




"Dispõe sobre a alteração da Carta 1 - Macrozoneamento e Perímetro Urbano prevista no artigo 165, inciso I, da Lei Complementar 483/2007”.




JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Fica alterada a Carta 1 – Macrozoneamento e Perímetro Urbano, prevista no inciso I, do artigo 165 da Lei Complementar nº 483, de 06 de Junho de 2007, nos termos da planta do Macrozoneamento em anexo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
João Cury Neto
Prefeito Municipal



J U S T I F I C A T I V A


Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.


                                                                                                

                                                           A Lei Complementar 483, de 06 de Junho de 2007, em seu artigo 165, inciso I, delimita o Macrozoneamento do Município através da Carta 1 – Macrozoneamento e Perímetro Urbano e a presente propositura visa melhor delimitar cada Macrozona, principalmente as áreas de adensamento prioritário.

                                                           O Macrozoneamento é uma referência espacial geral para o Município e serve para orientar as ações do Poder Público para o desenvolvimento urbano, estimulando a ocupação do solo de acordo com a diversidade de suas partes, considerando o objetivo e as diretrizes do Plano Diretor Participativo.

                                                           Com a presente proposta, a alteração da Carta 1 – Macrozoneamento e Perímetro Urbano contempla algumas diretrizes e objetivos elencados nos artigos 142 e 143 do Plano Diretor vigente, que trata especificamente da política habitacional, sem afetar outras áreas destinadas ao desenvolvimento industrial, rural e outras políticas de desenvolvimento urbano.

                                               Dentre objetivos presentes no Plano Diretor cabe ao Município desenvolver projetos que contemplem a regularização e adequação ambiental das zonas especiais de interesse social e o levantamento adequado das principais áreas potenciais estratégicas do Município que podem servir de moradia.

                                                           Por sua vez, quanto as diretrizes gerais da política municipal de habitação fixadas no Plano Diretor cabe ao Município promover a ocupação do território municipal de forma harmônica, respeitando os aspectos paisagísticos e ambientais, articulando iniciativas para a produção de habitação de interesse social com a política de inclusão social, bem como desburocratizar e agilizar a análise e a aprovação dos projetos habitacionais.

                                                           Nesse sentido, o  novo Macrozoneamento servirá para orientar o Poder Público, estabelecendo as diretrizes espaciais a serem obedecidas, inclusive para a diferenciação das porções do território que podem ser parceladas e utilizadas para fins urbanos.

                                                           Por isso, a presente proposta visa indicar no território do Município, de forma clara e definida, as Macrozonas, suas características e intenções, destacando quais as áreas podem se tornar de adensamento prioritário e quais devem permanecer menos densas.

                                                           Vale considerar que enquanto esta proposta altera o Macrozoneamento do Município, o Projeto de Lei nº 025/2016, em tramitação nessa Casa Legislativa, altera o perímetro urbano, de tal modo que possibilita que tais ações sejam discutidas em conjunto em audiência pública, que desde já se requer a convocação para que a sociedade civil participe e discuta com o Poder Público tais mudanças, diante do seu interesse público.

                                                           Além disso, a proposta contribuirá para fixar novas Zonas Especiais de Interesse Social, como forma de contribuir para a política habitacional, propiciando mais moradias em diferentes áreas do território municipal, inclusive naquelas próximas ao distrito industrial, possibilitando a aproximação do industriário ao local de trabalho.

                                                           Fica demonstrado, nesse sentido, a relevância e o interesse público da proposta, de tal modo que, após a audiência pública, seja submetida a apreciação dessa Casa de Leis, aguardando confiante sua aprovação pela unanimidade dos Srs. Vereadores.

       


                                                   Atenciosamente,




                                                   João Cury Neto
                                                 Prefeito Municipal