O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Ele fornece ao poder publico e às iniciativas privadas as diretrizes de ocupação do município, estabelecendo o que pode e o que não pode ser feito em cada zona ou região, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
O Plano Diretor é uma exigência constitucional prevista no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Integrado do Município de Botucatu:
Atendendo as exigências do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Botucatu foi elaborado por vereadores e representantes comunitários. Em audiências públicas e debates foram discutidos os problemas urbanos, levando-se em conta os anseios da população, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.
O Plano Diretor de Botucatu foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 06 de junho de 2007 (Lei Complementar nr. 483/07). Cabe ao Prefeito Municipal zelar pelo seu cumprimento.
Características do Plano Diretor de Botucatu
O Plano Diretor de Botucatu é o instrumento básico da política de desenvolvimento territorial, parte integrante do processo de planejamento municipal na totalidade de seu território.
O Plano Diretor é regido por diretrizes que visam a qualidade de vida dos cidadãos e a qualidade do ambiente. Disciplina a política de desenvolvimento regional, estrutura o território, define políticas de desenvolvimento social, econômico e ambiental, estabelece as diretrizes da política de desenvolvimento urbano e define o sistema de planejamento e gestão.
Fazem parte do Plano Diretor as seguintes cartas:
I - Macrozoneamento e Perímetros Urbanos;
II - Zoneamento Urbano e Diretrizes Viárias;
III - Projetos Urbanísticos e Instrumentos Jurídico-urbanísticos;
IV - ZEITURs (Zonas de Interesse Turístico)
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