quarta-feira, 10 de junho de 2015

Conheça mais sobre o modificativo proposto pela atual gestão municipal (2015)

1-Apresentação:

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (REVISÃO 2015)
Fundamentos do Plano Diretor  O PLANO DIRETOR é dispositivo legal previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001) e instrumento fundamental de desenvolvimento e planejamento dos Municípios. Partindo da identificação de problemas e prioridades, deve estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias que articulem aspectos sociais, políticos, territoriais, econômicos, culturais, ambientais e institucionais da vida dos municípios.  O PLANO DIRETOR extrapola os limites de uma gestão administrativa e, embora firmado e aplicável no presente, deve ter o alcance de décadas. É o referencial da elaboração dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, garantindo a necessária coerência e a continuidade nas ações, voltadas à ocupação e ao uso sustentável de todo território municipal, bem como ao desenvolvimento social e econômico.  O PLANO DIRETOR deve ser conduzido coletivamente, a partir da participação dos diferentes da sociedade, seja na sua elaboração e aprovação, seja em seu acompanhamento e revisão. Sendo um importante instrumento para a ação governamental, deve ser pactuado e legitimado por todos, de forma tal que consensos e conflitos possam estar nele representados, de forma construtiva e democrática.
Revisão do Plano Diretor Participativo de Botucatu  Com base nestes princípios, o Poder Executivo de Botucatu, cumprindo com suas prerrogativas e deveres legais, promove o processo de REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE BOTUCATU, neste ano de 2015.  Este processo teve início há cerca de três anos, quando os diferentes órgãos da administração municipal foram estimulados a proceder a discussão e atualização dos diagnósticos, objetivos e diretrizes setoriais. Dentro de cada Secretaria e com a participação de Conselhos e entidades da sociedade, a proposta de revisão foi ganhando forma e consolidada, por Comissão Organizadora, em TERMO DE REFERÊNCIA, submetido à apreciação e discussão da sociedade botucatuense.
Termo de Referência  O Termo de Referência foi elaborado de acordo com as seguintes ideias-chave: a) desenvolvimento sustentável; qualidade de vida; redução das desigualdades; b) Intersetorialidade, transversalidade, mudança e inovação; c) participação e escuta qualificada de instituições públicas e privadas e da sociedade civil em geral (entidades e personalidades).  O Termo de Referência teve como documentos base o PLANO DIRETOR vigente (Lei Complementar Municipal nº 483/2007), os planos setoriais estabelecidos por conferências e conselhos municipais e normas legais e técnicas das diferentes esferas de
governo.  O conteúdo do Termo de Referência estabelece objetivos e diretrizes organizadas segundo os seguintes EIXOS TEMÁTICOS: 1. Território: Ocupação, uso e sustentabilidade (planejamento, infraestrutura, meio ambiente, mobilidade urbana e habitação) 2. Desenvolvimento econômico e emprego (agricultura, indústria, comércio, serviços, turismo e ciência & tecnologia) 3. Políticas sociais e desenvolvimento humano (assistência social, saúde, educação, esporte, lazer e cultura) 4. Cidadania, direitos humanos e solidariedade (participação social, descentralização, segurança pública, politicas de igualdade e inclusão social) 5. Gestão pública e desenvolvimento institucional (administração, fazenda, negócios jurídicos e comunicação social).
Processo de Elaboração  Nos termos da legislação vigente e por meio de Decreto do Prefeito Municipal, a elaboração do Plano Diretor será conduzida por Núcleo Gestor, cabendo-lhe promover especialmente mecanismos de mobilização e participação social.  O Processo deve incluir a realização de audiências e debates públicos e disponibilização de sitio eletrônico para recepção de propostas. Especialmente importantes e convenientes serão as iniciativas da sociedade civil em promover a discussão de temas de seu interesse. O conjunto de propostas aditivas, modificativas e supressivas assim apresentadas será sistematizado e dará corpo ao Projeto de Lei Complementar que o Prefeito Municipal, João Cury Neto encaminhará oportunamente à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Botucatu.
Botucatu, maio de 2015
Antonio Luiz Caldas Junior Vice Prefeito

Leia na íntegra clicando em Termo de Referência Aqui 

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