O Plano Diretor de Botucatu estabelece objetivos e estratégias diferenciadas para cada parte do Município, de acordo com suas características físicas, ambientais e infra-estrutura instalada.
Esta estruturação levou em conta os seguintes objetivos:
- elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;
- propiciar padrões adequados de qualidade do ar, da água, do solo, de uso de espaços abertos e verdes, de circulação e habitação, em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora;
- combater a exclusão sócio-espacial no Município e o êxodo rural, promovendo a qualidade de vida no campo e o desenvolvimento da agricultura de pequeno e médio porte.
Macrozoneamento
O macrozoneamento seguiu as diretrizes existentes na Lei Orgânica do Município, tendo como objetivos:
- estabelecer padrões de urbanização adequados para cada parte do território municipal, determinando as formas de parcelamento e desmembramento admissíveis, bem como parâmetros adequados de adensamento, uso e ocupação do solo;
- preservar as áreas de mananciais, especialmente a bacia do Rio Capivara, a bacia do Rio Pardo e a área de recarga do Aqüífero Guarani;
- regular a atividade rural de forma a garantir a preservação dos recursos naturais, como o solo, a água e o ar.
Macrozonas
I - Macrozona Urbana de Adensamento Prioritário (MUAP)
II - Macrozona Urbana de Adensamento Secundário (MUAS)
III - Macrozona Urbana de Baixa Densidade (MUBD)
IV - Macrozona de Uso Rururbano (MUR)
V - Macrozona de Atenção Ambiental (MAA)
VI - Macrozona de Uso Rural (MUR)
VII - Macrozona de Uso Rural Sustentável (MURS)
Zonas Especiais
São áreas passíveis de tratamento diferenciado, de acordo com parâmetros reguladores do uso e ocupação do solo:
I – Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
II – Zonas Especiais de Interesse Social-ambiental (ZEISA);
III – Zonas Especiais de Agricultura Urbana (ZEAGRURB);
IV – Zonas Especiais de Agricultura Familiar (ZEAGRI);
V – Zonas Especiais de Patrimônio Cultural (ZEPAC);
VI – Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM);
VII – Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEITUR).