sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Temos um Plano Diretor que não é regulamentado há 4 anos

Isso não caracteriza Improbidade administrativa do Prefeito João Cury?

Inciso II do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Plano Diretor e a importância da gestão municipal nas áreas rurais e de transição

Nesse trabalho, o arquiteto urbanista Wagner Bossi, explica a importância da gestão municipal nas áreas rurais e de transição:

"há dados incontestáveis a favor da diversidade de porte das propriedades e do uso do solo rural. Os censos agropecuários disponíveis no IBGE revelam que as pequenas propriedades são mais produtivas e empregam muito mais mão-de-obra. Um estímulo neste sentido apontaria para, inclusive, redução da população sem-terra e da sua pressão sobre as cidades. Entretanto, enquanto não houver empenho municipal para planejamento e gestão da questão rural, importante componente de sua economia escapará ao seu controle com graves conseqüências ambientais e sociais."

Fonte: Wagner Bossi em http://www.ibdu.org.br/imagens/ARELAcaOURBANORURAL.pdf

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Aspectos ambientais e estruturas urbanas que orientaram o macrozoneamento

De acordo com João Fernando Blasi de Toledo Piza (*) em seu trabalho “O Tratamento dado às APPs e APA no Plano Diretor Participativo de Botucatu”**, o diagnóstico que orientou a elaboração do macrozoneamento teve origem em uma avaliação dos aspectos ambientais e das estruturas urbanas, conforme pode se ver na carta abaixo:

clique na imagem para ampliar
 
Ainda segundo Piza, uma das diretrizes do Plano Diretor diz respeito ao adensamento urbano que deve  ser orientado em direção sudoeste, evitando a expansão urbana sobre a cuesta (para leste e norte) e sobre os mananciais (para sudeste).

* João Fernando Blasi de Toledo Piza, Mestre (FAUUSP 2007), foi Diretor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Botucatu e Coordenador do Plano Diretor Participativo do município.
**Este trabalho apresenta como foi abordado no Plano Diretor Participativo de Botucatu o problema da urbanização sobre áreas ambientalmente delicadas, como APP (Áreas de Preservação Permanente) e APA (Área de Preservação Ambiental), ponderando aspectos do mercado imobiliário (acesso à moradia), de infraestrutura urbana (promoção da permeabilidade do solo), de transportes (descartando a solução de grandes avenidas de fundo de vale) e do microclima (com a recuperação das florestas vizinhas à cidade).

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Macrozona de Uso Rural Sustentável


Clique na imagem para ampliar

O Bairro Demétria e toda a zona que margeia a Rodovia Gastão Dal Farra em quase toda a sua extensão pertence a uma das Macrozonas de Uso Rural Sustentável. 


Esta macrozona, semelhante à Macrozona de Uso Rural, deve priorizar as políticas de averbação e planejamento de reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APP), assim como as políticas de proteção e recuperação do solo.

Para entender melhor:
A Macrozona de Uso Rural (MUR) refere-se às áreas destinadas à produção agropecuária em geral, podendo ocorrer o uso turístico, desde que incluído na delimitação de Zona Especial de Interesse Turístico (ZEITUR), respeitadas as restrições expressas na legislação ambiental federal, estadual e municipal;
A Macrozona de Uso Rururbano (MUR) refere-se às áreas com restrições, pela fragilidade do meio natural ou pela ausência de infra-estrutura próxima, onde será permitido o parcelamento, através de empreendimentos a serem submetidos à apreciação do Grupo Interdisciplinar de Análise, com lotes mínimos de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados).

Ocupação atual da Macrozona de Uso Rural Sustentável às margens da Rodovia Gastão Dal Farra:

Clique na imagem para ampliar


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Projeto das Estradas Parques previstas no Plano Diretor (Zeitur)

Leia o Projeto na íntegra clicando em:

Projeto da Estradas Parques de Botucatu

(texto faciltado ao Blog pelo vereador Dr Bittar, membro da equipe do Blog)

Como foi o processo participativo de elaboração do Plano Diretor?

Através desse relatório bastante detalhado poder-se-á ter uma idéia de todo o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo aprovado em 2007:

Clique aqui para ler documento do Banco de Experiências de Planos Diretores Participativos onde é relatada a experiência da Cidade de Botucatu.


(texto faciltado ao Blog pelo vereador Dr Bittar,  membro da equipe do Blog)

Histórico dos Planos Diretores de Botucatu

Neste texto, João Toledo Piza nos esclarece sobre o histórico dos Planos Diretores de Botucatu. Para ler na íntegra clique aqui:

RETROSPECTIVA DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL BOTUCATUENSE

(texto faciltado ao Blog pelo vereador Dr Bittar, membro da equipe do Blog)

terça-feira, 21 de junho de 2011

Estruturação do Território do Município de Botucatu

O Plano Diretor de Botucatu estabelece objetivos e estratégias diferenciadas para cada parte do Município, de acordo com suas características físicas, ambientais e infra-estrutura instalada.
Esta estruturação levou em conta os seguintes objetivos:
  • elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;
  • propiciar padrões adequados de qualidade do ar, da água, do solo, de uso de espaços abertos e verdes, de circulação e habitação, em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora;
  • combater a exclusão sócio-espacial no Município e o êxodo rural, promovendo a qualidade de vida no campo e o desenvolvimento da agricultura de pequeno e médio porte.

Macrozoneamento
O macrozoneamento seguiu as diretrizes existentes na Lei Orgânica do Município, tendo como objetivos:
  • estabelecer padrões de urbanização adequados para cada parte do território municipal, determinando as formas de parcelamento e desmembramento admissíveis, bem como parâmetros adequados de adensamento, uso e ocupação do solo;
  • preservar as áreas de mananciais, especialmente a bacia do Rio Capivara, a bacia do Rio Pardo e a área de recarga do Aqüífero Guarani;
  • regular a atividade rural de forma a garantir a preservação dos recursos naturais, como o solo, a água e o ar.

Macrozonas
I - Macrozona Urbana de Adensamento Prioritário (MUAP)
II - Macrozona Urbana de Adensamento Secundário (MUAS)
III - Macrozona Urbana de Baixa Densidade (MUBD)
IV - Macrozona de Uso Rururbano (MUR)
V - Macrozona de Atenção Ambiental (MAA)
VI - Macrozona de Uso Rural (MUR)
VII - Macrozona de Uso Rural Sustentável (MURS)

Zonas Especiais
São áreas passíveis de tratamento diferenciado, de acordo com parâmetros reguladores do uso e ocupação do solo:
I – Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
II – Zonas Especiais de Interesse Social-ambiental (ZEISA);
III – Zonas Especiais de Agricultura Urbana (ZEAGRURB);
IV – Zonas Especiais de Agricultura Familiar (ZEAGRI);
V – Zonas Especiais de Patrimônio Cultural (ZEPAC);
VI – Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM);
VII – Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEITUR).

Cartas do Plano Diretor

Clique nas imagens para ampliar









segunda-feira, 20 de junho de 2011

O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Ele fornece ao poder publico e às iniciativas privadas as diretrizes de ocupação do município, estabelecendo o que pode e o que não pode ser feito em cada zona ou região, visando assegurar melhores condições de vida para a população.


O Plano Diretor é uma exigência constitucional prevista no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.


Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Integrado do Município de Botucatu:


Atendendo as exigências do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Botucatu foi elaborado por vereadores e representantes comunitários. Em audiências públicas e debates foram discutidos os problemas urbanos, levando-se em conta os anseios da população, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.


O Plano Diretor de Botucatu foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 06 de junho de 2007 (Lei Complementar nr. 483/07). Cabe ao Prefeito Municipal zelar pelo seu cumprimento.




Características do Plano Diretor de Botucatu


O Plano Diretor de Botucatu é o instrumento básico da política de desenvolvimento territorial, parte integrante do processo de planejamento municipal na totalidade de seu território.


O Plano Diretor é regido por diretrizes que visam a qualidade de vida dos cidadãos e a qualidade do ambiente. Disciplina a política de desenvolvimento regional, estrutura o território, define políticas de desenvolvimento social, econômico e ambiental, estabelece as diretrizes da política de desenvolvimento urbano e define o sistema de planejamento e gestão.
Fazem parte do Plano Diretor as seguintes cartas:
I - Macrozoneamento e Perímetros Urbanos;
II - Zoneamento Urbano e Diretrizes Viárias;
III - Projetos Urbanísticos e Instrumentos Jurídico-urbanísticos;
IV - ZEITURs (Zonas de Interesse Turístico)